Pai é quem cria: reconhecimento de paternidade socioafetiva pode ser feito sem burocracia
Paternidade socioafetiva é o parentesco civil decorrente do reconhecimento de que o afeto tem valor jurídico, a ponto de justificar a aprovação da paternidade legal, com base no estado de posse dos filhos.
Ou seja, trata-se do vínculo que se estabelece na relação entre um homem e uma criança como se fossem pai e filho. Nessa espécie de paternidade não há vínculo de sangue ou de adoção, o critério é realmente afetivo.
Trata-se de um recurso pouco conhecido, mas traz a possibilidade de acrescentar o nome de outro pai na certidão de nascimento.
Ou seja, crianças e adolescentes que tenham uma relação de forte ligação afetiva com outro homem na figura de pai, têm o direito de pedir a paternidade socioafetiva, reforçando que “pai é quem cria”!