Em semana de Black Friday, trazemos um conteúdo que traz muitas dúvidas para os consumidores: pode ser cobrado valores diferentes para pagamento em cartão? Provavelmente, você já foi em um determinado local fazer compras e foi informado de preços diferentes para o mesmo produto ou serviço dependendo da forma de pagamento, não é mesmoo? Saiba que a Lei 13.455/2017 é responsável por autorizar a “diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”. Desta forma, fica a critério das entidades comerciais a possibilidade de cobrar preços, variáveis de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Assim, uma aquisição paga com dinheiro pode apresentar um valor distinto da compra efetuada com cartão nas funções débito e crédito. E essa é uma possibilidade que apenas surgiu após a edição dessa Lei em 2017, pois até aquele momento, a prática era vedada pelo ordenamento jurídico. #sbaadvogados #vocesabia #meusdireitos #direitodoconsumidor #advocacia


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Provavelmente, você já foi em um determinado local fazer compras e foi informado de preços diferentes para o mesmo produto ou serviço dependendo da forma de pagamento, não é mesmoo?
Saiba que a Lei 13.455/2017 é responsável por autorizar a “diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”.
Desta forma, fica a critério das entidades comerciais a possibilidade de cobrar preços, variáveis de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor.
Assim, uma aquisição paga com dinheiro pode apresentar um valor distinto da compra efetuada com cartão nas funções débito e crédito.
E essa é uma possibilidade que apenas surgiu após a edição dessa Lei em 2017, pois até aquele momento, a prática era vedada pelo ordenamento jurídico.
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