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Vamos falar de Direito Adquirido? Não é à toa que o tão famoso Direito Adquirido é garantia largamente conhecida. Isso porque não se trata de benesse ou liberalidade, trata-se de cláusula pétrea constitucional, que disciplina expressamente: “a lei não prejudicará o direito adquirido”. Em matéria Previdenciária, o direito adquirido se dá pelo cumprimento de todas as condições previstas na Constituição e/ou na legislação para concessão de um benefício, de forma que, ainda que uma lei posterior altere os requisitos ou a forma de fruição deste direito, aquele que implementou os requisitos antes da alteração continua com o seu direito protegido, inalterado, mesmo que o exercício desse direito seja posterior. Assim são nulas de pleno direito eventuais efeitos jurídicos de normas legais que, de algum modo, prejudiquem o direito adquirido. Continuem nos acompanhando e fique por dentro dos termos e notícias do universo do Direito. #sba #sbaadvogados #direito #direitodquirido #advogadosempiracicaba #piracicaba

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A Emenda Constitucional 41/2003 estabeleceu um subteto para servidores públicos estaduais, limitando os seus salários ao do governador. Porém, para os mesmos servidores públicos federais, o limite salarial corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Como a Emenda vai de encontro ao princípio da isonomia, o então presidente do STF, o ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar igualando o teto salarial dos docentes das universidades estaduais de todo o país ao dos docentes das universidades federais. #servidorespublicos #emendaconstitucional #informacao #sbaadvogados #advogados #piracicaba

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**** Vamos falar de Reforma Da Previdência? **** A Reforma Previdenciária se tornou oficial com a edição da Emenda Constitucional nº 103, publicada no diário oficial em 13/11/2019. Ou seja, amanhã, temos o primeiro ano de vigência da Reforma. O assunto é muito relevante, pois afetou grandiosamente todos os trabalhadores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos). Uma das mudanças drásticas trazidas pela Emenda é a forma de cálculo dos benefícios. Estudos apontam que quem implementou os requisitos para usufruir de um benefício depois da reforma terá uma redução de ao menos 15% do valor inicial do benefício, se comparada a quem garantiu os requisitos antes da reforma. O planejamento para a aposentadoria é fundamental para que você faça as melhores escolhas de acordo com a sua realidade. Esse planejamento, não envolve apenas a aposentadoria, mas pode trazer proteção financeira em inúmeros aspectos para sua família! Tem dúvidas? Compartilhe nos comentários! #sbaadvogados #previdenciasocial #previdenciario #empreendepira

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*** Acúmulo de benefícios previdenciários *** Certamente você conhece alguém que recebe dois benefícios da previdência social, seja porque ele é aposentado e pensionista, ou porque tinha dois cargos em regimes de trabalho distintos. Isso é chamado ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Mas como funciona? De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, mas também existem aqueles que, atendendo os requisitos legais, podem ser acumulados. Com a reforma da previdência, a forma de cálculo dos benefícios acumuláveis mudou, especialmente no caso da pensão por morte, a fim de diminuir o valor final a ser recebido pelos beneficiários. A boa notícia é que a Emenda Constitucional que esta há quase um ano vigente, trouxe de forma expressa em seu texto a preservação e proteção ao chamado direito adquirido. Assim, as restrições previstas pela reforma previdenciária não serão aplicadas caso o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes da data oficialização da emenda. Será que você pode cumular? #sbaadvogados #previdenciasocial #previdenciario #empreendepira

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Acúmulo de benefícios previdenciários Certamente você conhece alguém que recebe dois benefícios da previdência social, seja porque ele é aposentado e pensionista, ou porque tinha dois cargos em regimes de trabalho distintos. Isso é chamado ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Mas como funciona? De acordo com a legislação em vigor, diversos benefícios são inacumuláveis, mas também existem aqueles que, atendendo os requisitos legais, podem ser acumulados. Com a reforma da previdência, a forma de cálculo dos benefícios acumuláveis mudou, especialmente no caso da pensão por morte, a fim de diminuir o valor final a ser recebido pelos beneficiários. A boa notícia é que a Emenda Constitucional que esta há quase um ano vigente, trouxe de forma expressa em seu texto a preservação e proteção ao chamado direito adquirido. Assim, as restrições previstas pela reforma previdenciária não serão aplicadas caso o direito aos benefícios tiver sido adquirido antes da data oficialização da emenda. Será que você pode cumular? #sbaadvogados #previdenciasocial #previdenciario #empreendepira

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