ESPECIAL COVID-19 – Alterações nas regras em tempos de quarentena
O que mudou no auxilio doença?
O INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – publicou em 07/04/2020 a portaria 9.381/2020 que regulamentou a concessão de auxilio doença em tempos de quarentena.
É que o procedimento padrão para concessão do beneficio era o agendamento de uma perícia médica, obviamente presencial, e somente após este ato é que o pedido do Segurado era apreciado.
Ocorre que, com a edição da Lei 13.892/2020, o governo permitiu que o INSS antecipe 1 (um) salário-mínimo mensal para os requerentes do benefício de auxílio-doença, durante o período de 3 (três) meses, ou até a realização da perícia pela Perícia Médica Federal, o que ocorrer primeiro.
Quais os requisitos?
Essa concessão ficou condicionada a dois requisitos: cumprimento da carência exigida para a concessão do benefício de auxílio-doença; e apresentação de atestado médico, que deve ser anexado ao requerimento pelo site ou aplicativo MEU INSS.
Além disso, o atestado deverá ser acompanhado de uma declaração de responsabilidade pela veracidade do documento, estar legível e sem nenhuma rasura, estar assinado e carimbado pelo profissional onde conste o registro do Conselho de Classe, a doença ou CID e o prazo determinado para afastamento.
Como será a concessão?
Após análise que será definida por atos da Subsecretaria de Perícia Médica Federal da Secretaria de Previdência e do Instituto Nacional do Seguro Social e verificação dos requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença, inclusive a carência, quando exigida, a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente será devida a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e com duração de 03 (três) meses.
E quando vou receber o auxilio doença na íntegra?
Por fim, quando reconhecido em definitivo (após perícia médica) o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações já pagas.