ESPECIAL COVID-19 – Benefício Emergencial (Corona Voucher)
Para quem é destinado o benefício?
Será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social.
Qual o valor do benefício (cota)?
O valor da cota é de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
Sou mãe menor de idade, não tenho direito?
Tem direito. De acordo com o artigo 2°, I, da PL 873/2020.
Qual a renda máxima para ter direito ao benefício?
É necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total.
Já recebo benefício social, posso ter direito?
Não terá direito as pessoas que já são beneficiárias de outros programas sociais (aposentadorias, pensões, benefícios assistenciais, seguro-desemprego, etc.), exceto bolsa-família.
Quantas pessoas da mesma família podem receber?
A concessão fica limitada a dois membros de cada família, ou seja, duas cotas.
Recebo bolsa família, posso receber o benefício?
Pode, visto que o bolsa familia não exclui o direito ao auxílio emergencial, sendo apenas limitado a cada grupo familiar o recebimento de até 2 (duas) cotas de auxílio emergencial ou 1 (uma) cota emergencial e 1 (um) benefício do bolsa família, o que for mais vantajoso (Art. 2°, §1° e 2°).
Recebendo o benefício emergencial como ficará meu benefício de bolsa família?
Quando o valor do auxílio for mais vantajoso para uma família inscrita no programa Bolsa Família, o auxílio o substituirá automaticamente enquanto durar essa distribuição de renda emergencial.
Sou pai/mãe e cuido dos meus filhos sozinho(a), posso receber mais de uma cota?
Sim, a pessoa provedora de família monoparental (presença de um só genitor) receberá 2 (duas) cotas do auxílio emergencial, independentemente do sexo (art. 2, § 3°).
Onde vou receber meu benefício?
O auxílio e emergencial será pago por bancos públicos por meio de uma conta tipo poupança.
Como serão verificadas as condições de renda familiar?
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos e, para os não inscritos, por meio de uma autodeclaração que será feita através de uma plataforma digital, que foi disponibilizada pelo governo. (art. 2°, § 4°).
Existe alguma maneira de saber se estou no Cadastro Único (CadÚnico)?
O Ministério da Cidadania disponibilizou o aplicativo para celular Meu CadÚnico, que está disponível para baixar nas lojas Android e Apple. A mesma consulta pode ser acessada também na internet, através do site https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/index.php
Por quanto tempo vou receber o benefício?
Durante o período de 3 (três) meses
Estou recebendo seguro-desemprego posso receber o auxílio?
Não pode, o auxilio não pode ser cumulativo com o seguro desemprego.
Sou MEI mas os pagamento dos meus encargos estão atrasados, consigo receber?
Sim, consegue receber o auxílio emergencial, mesmo que os encargos estejam atrasados.
Como usar o APP para receber o Auxilio Emergencial?
Passo 1: Faça o download do CAIXA AUXILIO EMERGENCIAL (Android e iOS)
Passo 2: Clique em “Realize sua adesão”;
Passo 3: Leia com atenção todas as informações que aparecem na tela antes de continuar. Caso se encaixe em todas as condições assinale as caixas de diálogo e clique em “tenho requisitos, quero continuar”;
Passo 4: Forneça alguns de seu dados como: nome completo, seu CPF, sua data de nascimento e nome da sua mãe. Depois, marque a caixa de diálogo “Não sou robô” e em seguida clique em continuar;
Obs: Lembre-se que eles devem ser informados conforme seu cadastro na Receita Federal.
Passo 5: Digite seu número de celular (com DDD) e selecione a operadora para receber um código de verificação;
Passo 6: O aplicativo irá solicitar informações complementares sobre sua pessoa, como o valor do seu último salário, qual a sua atividade profissional, ou quantas pessoas compõem a sua família;
Passo 7: Informe como desejaria de receber o auxílio emergencial, se em uma conta já existente (na CEF ou em outra instituição financeira) ou abrir uma conta nova (da CEF);
Passo 8: Se a sua opção foi por receber o auxílio através de uma conta já existente, basta fornecer os dados da sua conta e clicar em “continuar”;
Passo 9: Finalizado! Sua solicitação de auxilio emergencial está em análise. Obrigado
Como acompanhar sua solicitação do Auxilio Emergencial
Passo 1: Para acompanhar sua solicitação, basta voltar ao passo 2 e selecionar a opção “Acompanhe sua solicitação”;
Passo 2: Forneça seu CPF utilizado para realizar o cadastro e insira o código enviado anteriormente;
Passo 3: Em seguida você acompanha o andamento da sua solicitação. Segundo informação da Caixa, os resultados já devem aparecer a partir do dia 9 de abril;