O abono permanência, antes da Reforma da Previdência, era um reembolso do valor da contribuição previdenciária pago aos servidores que preenchiam todos os requisitos para se aposentar, mas decidiam continuar trabalhando. Para os servidores de qualquer ente federativo que ingressarem no regime após a Reforma da Previdência, a EC 103/2019, há uma alteração prevendo que o pagamento de abono de permanência torne-se uma possibilidade, e não mais uma obrigação, a ser regulamentada por cada governo. Ponto importante para atenção: para o servidor que tiver completado os requisitos para a aposentadoria com base nas regras vigentes antes da Reforma, ou com base nas regras de transição revogadas, continua devido o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria voluntária. Continuem nos acompanhando, pois conteúdo informativo e de qualidade não faltam por aqui. #sba #sbaadvogados #direito #advogadosempiracicaba #piracicaba #abonopermanencia #servidorespublicos #informacao


via IFTTT O abono permanência, antes da Reforma da Previdência, era um reembolso do valor da contribuição previdenciária pago aos servidores que preenchiam todos os requisitos para se aposentar, mas decidiam continuar trabalhando.
Para os servidores de qualquer ente federativo que ingressarem no regime após a Reforma da Previdência, a EC 103/2019, há uma alteração prevendo que o pagamento de abono de permanência torne-se uma possibilidade, e não mais uma obrigação, a ser regulamentada por cada governo.
Ponto importante para atenção: para o servidor que tiver completado os requisitos para a aposentadoria com base nas regras vigentes antes da Reforma, ou com base nas regras de transição revogadas, continua devido o abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para a aposentadoria voluntária.
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